Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2016

FARMACÊUTICO PRESCRITOR? SIM!

Texto extraído do CRF/MS : A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico ( legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição ) seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.  FONTE: CRF/MS   http://www.crfms.org.br/imagem/54535040852532336c77130.06951204.jpg/300/225/4:3 O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica , incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além