Pular para o conteúdo principal


Politica dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos - ANVISA


Subseção I Da solicitação remota para dispensação de medicamentos

Art. 52. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
1º É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.
2º É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
3º O local onde se encontram armazenados os estoques de medicamentos para dispensação solicitada por meio remoto deverá necessariamente ser uma farmácia ou drogaria aberta ao público nos termos da legislação vigente.
Art. 53. O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria.
1º O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, os seguintes dados e informações:
I – razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;
II - nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
IV – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
V – Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; e
VI – link direto para informações sobre:
a) nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico, no momento do atendimento;
b) mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa;
c) condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (fac-símile; e-mail ou outros).

§2º É vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.
Art. 54. É vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico.
3º As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.
4º As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque, conforme legislação específica.
Art. 55. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.
Art. 56. O transporte do medicamento para dispensação solicitada por meio remoto é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento pelo detentor do registro, além de atender as Boas Práticas de Transporte previstas na legislação específica.
1º Os produtos termossensíveis devem ser transportados em embalagens especiais que mantenham temperatura compatível com sua conservação.
2º Os medicamentos não devem ser transportados juntamente com produtos ou substâncias que possam afetar suas características de qualidade, segurança e eficácia.
§3º O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) contendo as condições para o transporte e criar mecanismos que garantam a sua inclusão na rotina de trabalho de maneira sistemática.
4º No caso de terceirização do serviço de transporte, este deve ser feito por empresa devidamente regularizada conforme a legislação vigente.
Art. 57. É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
Art. 58. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
1º Para os fins deste artigo, deve ser garantido aos usuários meios para comunicação direta e imediata com o Farmacêutico Responsável
Técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento.
2º Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e
endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou para receber
orientações relativas ao uso do medicamento.
3 O cartão ou material descrito no parágrafo anterior não poderá utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, marcas figurativas ou
mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação a medicamentos.
Art. 59. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico detentor do sítio eletrônico, ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, quando for o caso, assegurar a confidencialidade dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido.
Parágrafo único. Os dados dos usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prática de Diluição Geométrica

A diluição geométrica é um método utilizado para assegurar que pequenas quantidades de pós, geralmente fármacos potentes, estejam distribuídos uniformemente em uma mistura. É empregada com o objetivo de facilitar e aumentar a segurança e a precisão da pesagem de fármacos com baixa dosagem e difíceis de pesar com exatidão.  Para o processo de homogeneização antes da encapsulação onde ocorre uma diferença de proporção entre os componentes ativos e o excipiente, é possível obter uma mistura mais homogênea por meio da adição sequencial destas substâncias no gral. Isso pode ser alcançado misturando-se a princípio os componentes ativos com um volume aproximadamente igual dos diluentes. Objetivo Homogeneizar o princípio ativo e o excipiente. Materiais e Métodos  Vidro de relógio  Espátula  Balança analítica  Gral e Pistilo  P.A. = Paracetamol  Excipiente = Lactose  Corante: indicador de uma obtenção de uma mistura ideal  Tipos de Diluições Geométricas As dil

Eclesiástico 38 (Bíblia católica)

E sse texto não consta nas bíblicas protestantes, pois o Eclesiástico não faz parte do cânon da Bíblia Hebraica, ou seja, chegou até nós somente em grego. Para lê-lo você precisa ter uma bíblia católica.  Citação da palavra  Farmacêutico   na bíblia: "1. Honra o médico por causa da necessidade, pois foi o Altíssimo quem o criou. 2. (Toda a medicina provém de Deus), e ele recebe presentes do rei: 3. a ciência do médico o eleva em honra; ele é admirado na presença dos grandes. 4. O Senhor fez a terra produzir os medicamentos: o homem sensato não os despreza. 5. Uma espécie de madeira não adoçou o amargor da água? Essa virtude chegou ao conhecimento dos homens. 6. O Altíssimo deu-lhes a ciência da medicina para ser honrado em suas maravilhas; 7. e dela se serve para acalmar as dores e curá-las; o Farmacêutico faz misturas agradáveis, compõe unguentos úteis à saúde, e seu trabalho não terminará,   8. até que a paz divina se estenda sobre a face da terra." A palavra

Mielopoiese

Mielopoiese é o processo de formação de células granulocíticas .  O desenvolvimento dos leucócitos granulócitos é mais complexo, ocorre à partir das células formadoras de colônia granulocítica (GCFC para neutrófilos, ECFC para eosinófilos, BCFC para basófilos). Todas essa etapas se passam na medula óssea. Promielócito : Contém grânulos específicos junto com as granulações azurófilas. É específico porque cada classe de leucócito possui seus grânulos distintos que caracterizam cada tipo de célula, porém não pode ser diferenciado pelo microscopia. A cromatina nuclear é mais condensada, núcleo esférico, com nucléolos visíveis. Esta célula dá origem ao mielócito. Mielócito:  Este é o verdadeiro precursor dos granulócitos específicos, ou seja, podendo diferenciar morfologicamente o granulócito basófilo, granulócito eosinófilo e granulócito neutrófilo a partir de uma célula única (UFC-G) ou unidade de colônias granulocíticas.. Na microscopia óptica se observa o núcleo em form